PMOC e a Lei 13.589/2018: Entenda a obrigatoriedade e a periodicidade da manutenção
- diegodalpiaz
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Atualizado: há 1 dia
A qualidade do ar em ambientes climatizados é um tema de saúde pública. Pensando na segurança de pacientes, colaboradores e usuários de espaços climatizados, o Governo Federal instituiu, em 2018, a Lei 13.589/2018, que tornou obrigatória a implementação do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle em todos os ambientes climatizados de uso público e coletivo.
Essa legislação estabelece que todo imóvel que possua sistemas de ar condicionado – independentemente do porte – deve manter um programa contínuo de manutenção preventiva, assegurando que o ar oferecido seja seguro e adequado para a saúde humana.

O que a Lei 13.589/2018 determina?
A lei exige que:
Todo ambiente climatizado artificialmente deve possuir um PMOC ativo.
Esse PMOC deve ser elaborado, assinado e acompanhado por um profissional habilitado, conforme normas dos conselhos profissionais (como o CRT-04).
O estabelecimento deve manter um certificado ou relatório atualizado, disponível para apresentação à Vigilância Sanitária quando solicitado.
O objetivo principal é reduzir riscos respiratórios, evitar proliferação de fungos, vírus e bactérias, e garantir um ambiente salubre.
O que é o PMOC na prática?
O PMOC é um programa que define como, quando e com qual frequência os equipamentos devem passar por:
Inspeção técnica
Higienização e limpeza
Manutenção preventiva
Avaliação da qualidade do ar interior
Garantia do funcionamento seguro do sistema
O plano também inclui o TRT – Termo de Responsabilidade Técnica, documento obrigatório que comprova que o sistema foi analisado por um técnico apto.
Por que o PMOC é obrigatório?
A obrigatoriedade não é apenas uma recomendação técnica:Ela tem força de lei.
O Artigo 2º da Lei 13.589/2018 determina que todos os sistemas de climatização devem operar de acordo com padrões de qualidade do ar estabelecidos pela ANVISA (Resolução RE nº 09/2003).
Sem o PMOC:
O estabelecimento fica irregular perante a Vigilância Sanitária
Pode sofrer notificações, multas e interdições
A segurança de colaboradores e clientes pode ser comprometida
Quem fiscaliza?
A fiscalização é realizada pela Vigilância Sanitária Municipal e, em alguns casos, por órgãos ambientais.
É comum que clínicas, laboratórios, academias, mercados, condomínios e empresas recebam visitas solicitando a apresentação do:
PMOC atualizado
Laudo técnico / TRT
Certificado de manutenção preventiva
Periodicidade: com qual frequência o PMOC deve ser executado?
A lei exige que o PMOC seja contínuo, ou seja, com manutenção regular e comprovada.
Na prática:
Manutenção preventiva e higienização
Geralmente mensal ou bimestral, dependendo do volume de uso e BTUs
Equipamentos que operam por longos períodos exigem manutenção mais frequente
Atualização documental (TRT e relatórios)
Deve estar sempre válido, com emissão por técnico habilitado
Recomenda-se atualização mensal, acompanhada do plano de manutenção
Avaliação da qualidade do ar (quando aplicável)
Pode ser exigida periodicamente, conforme normas da ANVISA
Conclusão
A Lei 13.589/2018 representa um marco importante para garantir ambientes climatizados mais saudáveis e seguros.Cumprir o PMOC não é apenas uma responsabilidade legal — é uma prática essencial para:
Proteger pessoas
Evitar riscos respiratórios
Aumentar a eficiência dos equipamentos
Evitar multas e problemas com a vigilância
A Ar Serrano oferece PMOC completo, higienização profissional e emissão de TRT, atendendo a todas as exigências legais e sanitárias.



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