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PMOC e a Lei 13.589/2018: Entenda a obrigatoriedade e a periodicidade da manutenção

Atualizado: há 1 dia

A qualidade do ar em ambientes climatizados é um tema de saúde pública. Pensando na segurança de pacientes, colaboradores e usuários de espaços climatizados, o Governo Federal instituiu, em 2018, a Lei 13.589/2018, que tornou obrigatória a implementação do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle em todos os ambientes climatizados de uso público e coletivo.

Essa legislação estabelece que todo imóvel que possua sistemas de ar condicionado – independentemente do porte – deve manter um programa contínuo de manutenção preventiva, assegurando que o ar oferecido seja seguro e adequado para a saúde humana.


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O que a Lei 13.589/2018 determina?


A lei exige que:

  1. Todo ambiente climatizado artificialmente deve possuir um PMOC ativo.

  2. Esse PMOC deve ser elaborado, assinado e acompanhado por um profissional habilitado, conforme normas dos conselhos profissionais (como o CRT-04).

  3. O estabelecimento deve manter um certificado ou relatório atualizado, disponível para apresentação à Vigilância Sanitária quando solicitado.

  4. O objetivo principal é reduzir riscos respiratórios, evitar proliferação de fungos, vírus e bactérias, e garantir um ambiente salubre.


O que é o PMOC na prática?


O PMOC é um programa que define como, quando e com qual frequência os equipamentos devem passar por:

  • Inspeção técnica

  • Higienização e limpeza

  • Manutenção preventiva

  • Avaliação da qualidade do ar interior

  • Garantia do funcionamento seguro do sistema

O plano também inclui o TRT – Termo de Responsabilidade Técnica, documento obrigatório que comprova que o sistema foi analisado por um técnico apto.


Por que o PMOC é obrigatório?


A obrigatoriedade não é apenas uma recomendação técnica:Ela tem força de lei.

O Artigo 2º da Lei 13.589/2018 determina que todos os sistemas de climatização devem operar de acordo com padrões de qualidade do ar estabelecidos pela ANVISA (Resolução RE nº 09/2003).

Sem o PMOC:

  • O estabelecimento fica irregular perante a Vigilância Sanitária

  • Pode sofrer notificações, multas e interdições

  • A segurança de colaboradores e clientes pode ser comprometida


Quem fiscaliza?


A fiscalização é realizada pela Vigilância Sanitária Municipal e, em alguns casos, por órgãos ambientais.

É comum que clínicas, laboratórios, academias, mercados, condomínios e empresas recebam visitas solicitando a apresentação do:

  • PMOC atualizado

  • Laudo técnico / TRT

  • Certificado de manutenção preventiva


Periodicidade: com qual frequência o PMOC deve ser executado?


A lei exige que o PMOC seja contínuo, ou seja, com manutenção regular e comprovada.

Na prática:


Manutenção preventiva e higienização

  • Geralmente mensal ou bimestral, dependendo do volume de uso e BTUs

  • Equipamentos que operam por longos períodos exigem manutenção mais frequente


Atualização documental (TRT e relatórios)

  • Deve estar sempre válido, com emissão por técnico habilitado

  • Recomenda-se atualização mensal, acompanhada do plano de manutenção


Avaliação da qualidade do ar (quando aplicável)

  • Pode ser exigida periodicamente, conforme normas da ANVISA


Conclusão


A Lei 13.589/2018 representa um marco importante para garantir ambientes climatizados mais saudáveis e seguros.Cumprir o PMOC não é apenas uma responsabilidade legal — é uma prática essencial para:

  • Proteger pessoas

  • Evitar riscos respiratórios

  • Aumentar a eficiência dos equipamentos

  • Evitar multas e problemas com a vigilância

A Ar Serrano oferece PMOC completo, higienização profissional e emissão de TRT, atendendo a todas as exigências legais e sanitárias.




 
 
 

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